CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO ROQUE/SP: CRIAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DEMOCRÁTICA
DOI:
https://doi.org/10.14244/enp.v4i3.235Palabras clave:
Conselho Municipal de Educação. Gestão democrática. São Roque/SP.Resumen
: Os conselhos municipais de educação são órgãos colegiados elementares para a garantia do princípio da gestão democrática no âmbito da educação pública no município. Pretende-se analisar o processo de criação, implementação e gestão democrática do Conselho Municipal de Educação de São Roque/SP. Trata-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa de cunho exploratório, fundamentada em pesquisas bibliográfica e análise de documentos, tais como, legislação municipal concernentes ao CME de São Roque/SP e das atas das reuniões realizadas por este órgão gestor. A pesquisa evidenciou que se refere a um conselho que busca com afinco estar envolvido e inteirado com as questões relacionadas a educação no âmbito do município. Contudo, o comprometimento não se expressa a todos os membros, logo, muitas reuniões são canceladas por insuficiência de quórum o que resulta em dificuldade nos processos de atuação e continuidade dos encaminhamentos efetuados.
Citas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 22 set. 2020.
BRASIL. Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1996. Coletânea de Leis e Resoluções. 3.ed. Rio de Janeiro: Lidador, 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9394.htm. Acesso em: 20 set. 2020.
BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais da Educação Pró-Conselho: caderno de referência/coordenação geral de articulação e fortalecimento institucional dos sistemas de ensino. Brasília: Secretaria de Educação básica, 2004. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/cme_cadrefer.pdf. Acesso em: 17 set. 2020.
BRASIL. Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=831792#:~:text=1%C2%BA%20Esta%20Lei%20regulamenta%20o,Ato%20das%20Disposi%C3%A7%C3%B5es%20Constitucionais%20Transit%C3%B3rias. Acesso em: 26 de set. 2020.
BRASIL. IBGE. Panorama, 2017. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sp/sao-roque/panorama. Acesso em: 20 set. 2020.
BORDIGNON, G. Perfil dos conselhos municipais de educação. Brasília: Ministério da Educação: Secretaria de Educação Básica, 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/livro_final_proconselho07.pdf. Acesso em: 26 de set. 2020.
BORDIGNON, G. Gestão da educação no município: sistema, conselho e plano. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2009. Disponível em: http://www.acervo.paulofreire.org:8080/jspui/bitstream/7891/3082/1/FPF_PTPF_12_079.pdf. Acesso em: 06 set. 2020.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (C.M.E-SR). Livro de Atas das reuniões - período de 04-12-1997 à 21-02-2017. Livro 1, p. 01-200.
CONSELHO MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO (C.M.E-SR). Livro de Atas das reuniões - período de 10-04-2017 à 2020. Livro 2, s/n.
CURY, C. R. J. Conselhos de Educação: fundamentos e funções. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação – RBPAE. v. 22 – n. 1 – p. 1-184 – jan./jul. 2006. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/rbpae/article/viewFile/18721/10944. Acessado em: 22 set. 2020.
MONLEVADE, J. A. A importância do conselho municipal de educação na elaboração, implantação e acompanhamento da execução do plano municipal de educação. In.: CURY, C. R. J (Org.). Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação Pró-Conselho: caderno de referência. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, p. 32-43, 2004. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Pro_cons/caderno_referencia.pdf. Acesso em: 22 jul. 2020.
SÃO ROQUE/SP. Coleta de dados das escolas municipais. Departamento de Educação e Cultura São Roque. Não disponível em formato virtual. 2019a.
SÃO ROQUE/SP. Coleta de dados das escolas estaduais. Diretoria de Ensino – Região de São Roque. Não disponível em formato virtual. 2019b.
SÃO ROQUE/SP. Lei nº 1.801, de 5 de abril de 1990. Institui a Lei Orgânica Municipal. Disponível em: https://www.legislacaodigital.com.br/SaoRoque-SP/LeisOrdinarias/1801-1990. Acesso em: 29 de set. 2020.
SÃO ROQUE/SP. Lei Ordinária nº 2.401/1997 de 8 de setembro de 1997. Cria o Conselho Municipal de Educação de São Roque e dá outras providências. Disponível em: https://www.legislacaodigital.com.br/SaoRoque-SP/LeisOrdinarias/2401-1997?. Acesso em: 16 set. 2020.
SÃO ROQUE/SP. Decreto n° 5.187, de 17 de abril de 1998. Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação da Estância Turística de São Roque. Disponível em: https://www.legislacaodigital.com.br/SaoRoque-SP/DecretosMunicipais/5187-1998#art2anexo. Acesso em: 30 mai. 2020.
SÃO ROQUE/SP. Portal da Prefeitura da Estância Turística de São Roque. História da cidade, 2015a. Disponível em: https://www.saoroque.sp.gov.br/portal/cidade/20/Hist%C3%B3ria. Acesso em: 06 set. 2020.
SÃO ROQUE/SP. Lei ordinária nº 4.442/ 2015, de 13 de julho de 2015b. Plano Municipal de Educação para o decênio 2015/2025. Disponível em: http://www.camarasaoroque.sp.gov.br/leis/leis/2015/4442.pdf. Acesso em: 16 set. 2020.
SÃO ROQUE/SP. Lei ordinária nº 4.763/2018, de 5 de março de 2018. Altera a redação do art. 8º da Lei Municipal nº 2.401, de 8/9/1997, que "Cria o Conselho de Educação de São Roque e dá outras providências". Disponível em: https://www.legislacaodigital.com.br/SaoRoque-SP/LeisOrdinarias/4763-2018. Acesso em: 18 de set. 2020.
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