ENTRE A FLEXIBILIZAÇÃO CURRICULAR E A UBERIZAÇÃO DA DOCÊNCIA
A PORTARIA MEC Nº 2.117/2019 NOS CURSOS TECNOLÓGICOS DA UNCISAL
Palavras-chave:
Educação a Distância, Ensino superior tecnológico, Precarização docente, Portaria MEC nº 2.117/2019Resumo
A Portaria MEC nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, autorizou que até 40% da carga horária de cursos de graduação presenciais fosse ofertada na modalidade Educação a Distância (EaD). Este artigo analisa a aplicação dessa normativa nos cursos superiores tecnológicos da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL) e discute seus impactos na organização curricular e nas condições de trabalho docente. A pesquisa é qualitativa, baseada em análise documental dos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs) e normativas institucionais. A análise de conteúdo de Bardin (2011) foi utilizada como suporte metodológico. Os resultados evidenciam ausência de padronização na distribuição da carga horária, fragilidades na regulamentação e indícios de precarização docente. Conclui-se que a flexibilização curricular, sem políticas institucionais adequadas, compromete a qualidade da formação acadêmica e intensifica a desvalorização do professor.
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