O PAPEL DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VOTORANTIM/SP NA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
DOI:
https://doi.org/10.14244/enp.v3i.164Palavras-chave:
Conselho municipal de educação. Votorantim/SP. Educação especial.Resumo
O presente estudo tem como objeto o Conselho Municipal de Educação (CME) de Votorantim no que diz respeito, especificamente, quanto às políticas municipais de educação especial recortando-se o ano de 2008 até 2017. Para atingir tal finalidade utilizou-se a pesquisa qualitativa, efetuando-se, inicialmente a análise bibliográfica, em seguida a documental, complementando-se com um roteiro de entrevista semiestruturada. Os resultados das análises demostram que, apesar de ter sido criado em 1997, no contexto do processo de municipalização do ensino, o CME passa a atuar, efetivamente, a partir de nova regulamentação datada de 2017. As pautas revelam que a educação especial ocupa um lugar secundário nas discussões. No entanto, as entrevistas evidenciam que as demandas relativas à educação especial estão ganhando mais força e consistência no município.
Referências
ARELARO, L.R.G. O ensino fundamental no Brasil: avanços, perplexidades e tendências. Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 92, p. 1039-1066, Especial, Out. 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/es/v26n92/v26n92a15.pdf. Acesso em 17 abr.2019.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. LDB 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 20 mai.2019.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf. Acesso em: 20 mai.2019.
GOHN, M.G. Conselhos Gestores e gestão pública. Ciências Sociais Unisinos, 42, Jan/Abril. 2006. p. 5-11. Disponível em: http://revistas.unisinos.br/index.php/ciencias_sociais/article/view/6008/3184. Acesso em: 20 mai.2019.
LANNA JÚNIOR, M.C.M.(Comp.). História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos. Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, 2010. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/BibliotecaDigital/BibDigitalLivros/TodosOsLivros/historia_movimento_pcd_brasil.pdf. Acesso em 23 jun.2019.
SÃO PAULO. Resolução SE nº 68, de 12 de dezembro de 2017. Dispõe sobre o atendimento educacional aos alunos, público-alvo da Educação Especial, na rede estadual de ensino. São Paulo, 12 dez. 2017. Disponível em: http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/68_17.HTM?Time=06/08/2019%2015:17:57. Acesso em: 17 abr. 2019.
SAVIANI, D. A lei da educação (LDB): trajetória, limites e perspectivas. 13 ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2016.
VOTORANTIM. Lei 1.287, de 8 de julho de 1997. Conselho Municipal de Educação de Votorantim/SP. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sp/v/votorantim/lei-ordinaria/1997/128/1287/lei-ordinaria-n-1287-1997-dispoe-sobre-a-criacao-do-conselho-municipal-de-educacao-de-votorantim-e-da-outras-providencias. Acesso em: 10 de mar. 2019.
VOTORANTIM/SP. Lei 2.547, de 25 de maio de 2017a.Conselho Municipal de Educação de Votorantim/SP. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sp/v/votorantim/lei-ordinaria/2017/255/2547/lei-ordinaria-n-2547-2017-dispoe-sobre-o-conselho-municipal-de-educacao-de-votorantim-e-da-outras-providencias. Acesso em: 10 de mar. 2019.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2019 Sara Bove Pereira, Luciana Cristina Salvatti Coutinho
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
AUTORIA
Entende-se como autor todo aquele que tenha efetivamente participado da concepção do estudo, do desenvolvimento da parte experimental, da análise e interpretação dos dados e da redação final. Recomenda-se não ultrapassar o número total de quatro autores. Caso a quantidade de autores seja maior do que essa, deve-se informar ao editor responsável o grau de participação de cada um. Em caso de dúvida sobre a compatibilidade entre o número de autores e os resultados apresentados, a Comissão Editorial reserva-se o direito de questionar as participações e de recusar a submissão se assim julgar pertinente.
Ao submeter um artigo para publicação em Ensaios Pedagógicos o autor concorda com os seguintes termos:
- O autor mantém os direitos sobre o artigo, mas a sua publicação na revista implica, automaticamente, a cessão integral e exclusiva dos direitos autorais para a primeira edição, sem pagamento.
- As ideias e opiniões expressas no artigo são de exclusiva responsabilidade do autor, não refletindo, necessariamente, as opiniões da Ensaios Pedagógicos.
- Após a primeira publicação, o autor tem autorização para assumir contratos adicionais, independentes da revista, para a divulgação do trabalho por outros meios (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), desde que feita a citação completa da mesma autoria e da publicação original.
- O autor de um artigo já publicado tem permissão e é estimulado a distribuir o seu trabalho online, sempre com as devidas citações da primeira edição.
RESPONSABILIDADE IDEOLÓGICA
Os artigos cuja autoria é identificada representam a expressão do ponto de vista de seus autores e não a posição oficial da Ensaios Pedagógicos ou da Universidade Federal de São Carlos, Campus Sorocaba.