O DIREITO DA CRIANÇA NO ACESSO À CRECHE: FOCO NO DECRETO Nº 23.246, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 DO MUNICÍPIO DE SOROCABA/SP
DOI:
https://doi.org/10.14244/enp.v1i2.16Palavras-chave:
Educação infantil, Legislação, Assistencialismo.Resumo
Este artigo tem como finalidade analisar os parâmetros do município de Sorocaba para o ingresso das crianças de 0 a 3 anos nas creches, numa perspectiva do direito à educação infantil que são garantidos pela legislação, para fins desse estudo sob o foco do Decreto Nº 23.246, de 14 de novembro de 2017 que dispõe sobre os critérios da inscrição e da classificação nas creches. O estudo relata a tendência assistencialista devido aos requisitos de seleção que envolvem como um dos critérios de classificação e de desempate a comprovação de trabalho dos pais. A necessidade do cuidar e do educar na educação infantil, superando o assistencialismo é importante para garantir o desenvolvimento pleno da criança proporcionando a garantia dos seus direitos.
Referências
BRASIL. Diretrizes curriculares nacionais para educação infantil. Resolução nº 5 de dezembro de 2009. Disponível em: http://www.seduc.ro.gov.br/portal/legislacao/RESCNE005_2009.pdf . Acesso em 10.09.2017.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm . Acesso em 10.09.2017.
BRASIL. Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf_legislacao/tecnico/legisla_tecnico_lei10172.pdf . Acesso em 10.09.2017.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretária da Educação Básica. Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de zero a seis anos à Educação. s.d. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pol_inf_eduinf.pdf. Acesso em 10.09.2017.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm . Acesso em 10.09.2017.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais nos 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008. – Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2016. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf . Acesso em 10.09.2017.
INEP. Censo Escolar, 2010. Disponível em: http://download.inep.gov.br/download/censo/2010/apresentacao_divulgacao_censo_2010.pdf . Acesso em Acesso em 10.09.2017.
INEP. Censo Escolar, 2016. Disponível em: http://download.inep.gov.br/informacoes_estatisticas/sinopses_estatisticas/sinopses_educacao_basica/sinopse_estatistica_educacao_basica_2016.zip . Acesso em Acesso em 10.09.2017.
SOROCABA. Secretaria de educação. Plano Municipal de Educação (PME) 2015-2025. Sorocaba, 2015. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/plano-municipal-de-educacao-sorocaba-sp . Acesso em 10.09.2017.
SOROCABA. Decreto nº 23.246, de 14 de novembro de 2017. Dispõe sobre os critérios das inscrições no Cadastro Municipal Unificado, da classificação, da reclassificação, da documentação para matrícula e da transferência nas Instituições Educacionais Municipais e nas Instituições Conveniadas com o Município, que atendem a etapa da Educação Infantil-Creche e dá outras providências. Disponível em: http://educacao.sorocaba.sp.gov.br/cadastromunicipalunificado/wp-content/uploads/sites/2/2017/11/dec23246-2017.pdf . Acesso em 10.09.2017.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2018 Mateus Nascimento, Mariana Amaral Barros Batista, Micheli Keila Santos Pereira
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
AUTORIA
Entende-se como autor todo aquele que tenha efetivamente participado da concepção do estudo, do desenvolvimento da parte experimental, da análise e interpretação dos dados e da redação final. Recomenda-se não ultrapassar o número total de quatro autores. Caso a quantidade de autores seja maior do que essa, deve-se informar ao editor responsável o grau de participação de cada um. Em caso de dúvida sobre a compatibilidade entre o número de autores e os resultados apresentados, a Comissão Editorial reserva-se o direito de questionar as participações e de recusar a submissão se assim julgar pertinente.
Ao submeter um artigo para publicação em Ensaios Pedagógicos o autor concorda com os seguintes termos:
- O autor mantém os direitos sobre o artigo, mas a sua publicação na revista implica, automaticamente, a cessão integral e exclusiva dos direitos autorais para a primeira edição, sem pagamento.
- As ideias e opiniões expressas no artigo são de exclusiva responsabilidade do autor, não refletindo, necessariamente, as opiniões da Ensaios Pedagógicos.
- Após a primeira publicação, o autor tem autorização para assumir contratos adicionais, independentes da revista, para a divulgação do trabalho por outros meios (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), desde que feita a citação completa da mesma autoria e da publicação original.
- O autor de um artigo já publicado tem permissão e é estimulado a distribuir o seu trabalho online, sempre com as devidas citações da primeira edição.
RESPONSABILIDADE IDEOLÓGICA
Os artigos cuja autoria é identificada representam a expressão do ponto de vista de seus autores e não a posição oficial da Ensaios Pedagógicos ou da Universidade Federal de São Carlos, Campus Sorocaba.