CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SOROCABA/SP: CRIAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DEMOCRÁTICA
DOI:
https://doi.org/10.14244/enp.v2i2.79Palavras-chave:
Conselho Municipal de Educação. Gestão democrática. Sorocaba/SP.Resumo
O presente artigo trata de um recorte da pesquisa na área da política e gestão da educação vinculada ao Grupo de Estudos e Pesquisas “Estado, Política, Planejamento, Avaliação e Gestão da Educação” (GEPLAGE), cujo objetivo é discutir o processo de criação, implementação e caracterização do Conselho Municipal de Sorocaba (CMESO), bem como compreender os condicionantes que explicitam ou não a atuação desse órgão à luz do o princípio da gestão democrática e qualidade socialmente referenciada. Para construção deste estudo realizou-se uma pesquisa qualitativa fundamentada em pesquisa bibliográfica e documental. Finalizamos o artigo com uma reflexão sobre o quadro de representatividade atual do CMESO, e sua atuação no contexto educacional de Sorocaba/SP. Espera-se com este artigo contribuir para a ampliação das discussões sobre a gestão no Conselho Municipal de Educação do município de Sorocaba/SP.
Referências
BORDIGNON, G. Gestão da educação no município: sistema, conselho e plano. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2009.
BORDIGNON, G. Sistema Nacional Articulado de Educação: O papel dos Conselhos de Educação. http://conae.mec.gov.br/images/stories/pdf/artigo_genuino.pdf. Acesso em : 30 de julho de 2018.
BORGES, G. S. Direito a educação e a qualidade socialmente referenciada do ensino: a atuação do CME de Mineiros/GO. Dissertação (Mestrado em Educação). Universidade Federal de Goiás, 2017. Disponível em: http://repositorio.bc.ufg.br/tede/handle/tede/6896. Acessado em 20 jul.2017.
BRASIL. Lei Federal 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1996. Coletânea de Leis e Resoluções. 3.ed. Rio de Janeiro: Lidador, 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9394.htm. Acessado em: 21 jan. 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acessado em: 21 jan. 2018.
BRASIL. Lei n. 5.692, de 11 de agosto de 1971. Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências. Brasília, DF: Senado, 1971.Disponível em http://www.planalto.gov.br. Acesso em 26 nov. 2017.
BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Portal Mec, 2006. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol /ce_gen.pdf. Acesso em: 20 de julho de 2017.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CMESO). Caderno de Legislação de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional. Volume 1, 2000.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CMESO). Livro de atas das reuniões – período de 01-01-94 à 24-11-99. Livro 1 c , p. 01-99.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CMESO). Regimento Interno. Atualizado em 08 de maio de 2012. Resolução SEDU/GS Nº 14/2012, de 09 de maio de 2012. Disponível em: http://www.educacao.sorocaba.sp.gov.br. Acessado em: 13 de Nov. de 2017
CURY, C. R. J. Conselhos de Educação: fundamentos e funções. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação - Periódico científico editado pela ANPAE, [S.l.], v. 22, n. 1,p.41-67, fev. 2006. ISSN 2447-4193. Disponível em: http://seer.ufrgs.br/index.php/rbpae/article/view/18721/10944. Acesso em: 12 mar. 2017.
GADOTTI, M. Concepção dialética da educação: um estudo introdutório. São Paulo: Cortez, 2001
LIMA, A.B. de. PPP – Participação, gestão e qualidade da educação. Uberlândia/MG: Ed. Assis, 2015.
LOPES, N. A. A Qualidade socialmente referenciada do ensino e o conselho municipal de educação em Jataí/GO. In: XVIII ENDIPE - Didática e Prática de Ensino no contexto político contemporâneo: cenas da Educação Brasileira. – Goiás. p. 9382–9386, 2016. Disponível em: http://www.ufmt.br/endipe2016/downloads/233_9974_37513.pdf. Acessado em: Acessado em 10 jul.2017.
PARO, V. H. Gestão democrática da escola pública. 3 ed. São Paulo: Ática, 2006.
SÃO PAULO (Estado). Deliberação CEE 11/1997 (homologada pela Resolução SE de 04/08/1997). Dispõe sobre os Sistemas Municipais de Ensino e dá outras providências.
SÃO PAULO (Estado). Lei n. 9.143, de 09 de março de 1995. Estabelece normas para a criação, composição, atribuições e funcionamento de Conselhos Municipais e Regionais de Educação. Disponível em: www.al.sp.gov.br. Acesso em: 20 ago. 2016.
SÃO PAULO (Estado). Parecer CEE nº. 197/1998. Toma conhecimento do Sistema Municipal de Ensino de Sorocaba. São Paulo: Diário Oficial do Estado – Poder Executivo, 1998.
SOROCABA. Lei n. 4.574, de 19 de julho de 1994. Cria o Conselho Municipal de Educação de Sorocaba e dá outras providências. Sorocaba, SP: Câmara Municipal de Sorocaba, 1994. Disponível em: http://www.educacao.sorocaba.sp.gov.br/. Acesso em: 10 de nov. 2017
SOROCABA. Lei nº 6.754, de 22 de novembro de 2002. Dispõe sobre alteração de dispositivo à Lei 4.574 de 19 de julho de 1994 que cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.
SOROCABA. Secretaria da Educação. Plano Municipal de Educação, 2015-2025. Disponível em http://www.sorocaba.sp.gov.br/pme/wp-content/uploads/sites/35/2015/06/Plano-Municipal-de-Educacao-Documento-final.pdf Acessado em 01 jun.2018
VEIGA, I. P. A. (Org.), Projeto político-pedagógico: uma construção possível. Campinas, SP: Papirus, 1997.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2018 Gilsemara Vasques Rodrigues Almenara, Petula Ramanauskas Santorum e Silva
Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0.
AUTORIA
Entende-se como autor todo aquele que tenha efetivamente participado da concepção do estudo, do desenvolvimento da parte experimental, da análise e interpretação dos dados e da redação final. Recomenda-se não ultrapassar o número total de quatro autores. Caso a quantidade de autores seja maior do que essa, deve-se informar ao editor responsável o grau de participação de cada um. Em caso de dúvida sobre a compatibilidade entre o número de autores e os resultados apresentados, a Comissão Editorial reserva-se o direito de questionar as participações e de recusar a submissão se assim julgar pertinente.
Ao submeter um artigo para publicação em Ensaios Pedagógicos o autor concorda com os seguintes termos:
- O autor mantém os direitos sobre o artigo, mas a sua publicação na revista implica, automaticamente, a cessão integral e exclusiva dos direitos autorais para a primeira edição, sem pagamento.
- As ideias e opiniões expressas no artigo são de exclusiva responsabilidade do autor, não refletindo, necessariamente, as opiniões da Ensaios Pedagógicos.
- Após a primeira publicação, o autor tem autorização para assumir contratos adicionais, independentes da revista, para a divulgação do trabalho por outros meios (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), desde que feita a citação completa da mesma autoria e da publicação original.
- O autor de um artigo já publicado tem permissão e é estimulado a distribuir o seu trabalho online, sempre com as devidas citações da primeira edição.
RESPONSABILIDADE IDEOLÓGICA
Os artigos cuja autoria é identificada representam a expressão do ponto de vista de seus autores e não a posição oficial da Ensaios Pedagógicos ou da Universidade Federal de São Carlos, Campus Sorocaba.