ARTICULAÇÃO ENTRE GESTÃO DEMOCRÁTICA, CONSELHO TUTELAR E O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DOI:
https://doi.org/10.14244/enp.v3i.186Palavras-chave:
Gestão escolar. Conselho tutelar. Estatuto da Criança e do Adolescente.Resumo
Esse artigo tem como objetivo estabelecer relações entre a gestão escolar, Conselho Tutelar e o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a sua possível efetivação. O desenvolvimento do trabalho deu-se por meio de pesquisa exploratória de natureza qualitativa, com a utilização de um estudo de caso, com a utilização de um roteiro de questões semiestruturadas, aplicados à 23 alunos dos cursos de Licenciatura em Química, Física e Matemática da UFSCar-Sorocaba. Ao longo do trabalho, percebemos que a efetivação da articulação entre os três eixos listados é um processo em construção quanto ao: (a) direito da criança e do adolescente, (b) o papel do gestor na mediação, (c) e a preocupação da importância do Estatuto da Criança e do Adolescente no cotidiano escolar, que deve ser debatida amplamente para dirimir a busca pela efetivação do direito da criança e do adolescente.
Referências
ALBUQUERQUE, C. Os direitos da criança: as nações unidas, a convenção e o comité. Ministério Público de Portugal. Disponível: http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/os_direitos_crianca_catarina_albuquerque.pdf. Acesso em: 27 nov.2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 27 nov.2019.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.9394/1996. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70320/65.pdf. Aceso em: 02 dez.2019.
BRASIL. Lei n.8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 02 de dez.2019.
FUNDAÇÃO TELEFÔNICA. Causos e contos do ECA: histórias em retrato – o estudo da criança e do adolescente no cotidiano, 2006. Disponível em: http://fundacaotelefonica.org.br/public_html/wp-content/themes/fundacao-telefonica/promenino/campanha/causosdoeca/pdf/2_concurso_livro_causos.pdf. Acesso em: Acesso em: 30 nov.2019.
FUNDAÇÃO TELEFÔNICA. Uma Breve História dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil. 2016. Disponível em: http://fundacaotelefonica.org.br/promenino/trabalhoinfantil/noticia/uma-breve-historia-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-no-brasil/. Acesso em: 30.nov.2019.
MACHADO, M.R.; ALVARELI, L.V.G. Gestão escolar e conselho tutelar: uma parceria necessária baseada no estatuto da criança e do adolescente (ECA). UNIFATEIA, FATEC Cruzeiro. ECCOM,v.9, n.18, jul.-dez.2018. Disponível em: http://unifatea.com.br/seer3/index.php/ECCOM/article/view/857/862. Acesso em: 27 nov.2019.
MEDEIROS, M. V., CABRAL, C.L.O. Formação docente: da teoria à prática, em uma abordagem sócio-histórica. Revista E-curriculum, v.1, n.2, jun.2006. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/curriculum/article/view/3122/2060. Acesso em: 01 dez. 2019.
NAVES, R.; GAZONI, C. Direito ao futuro: desafios para a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2010, p. 36.
UNICEF. Proteção para cada criança. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/protecao. Acesso em: Acesso em: 27 nov.2019.
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