TRAJETÓRIAS DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS E O DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO: REFLEXÕES SOBRE O CONTEXTO DE ENSINO
DOI:
https://doi.org/10.14244/enp.v6i2.277Palavras-chave:
Políticas públicas sociais, Políticas educacionais, Direito público subjetivoResumo
A educação é objeto de pauta recorrente nas discussões sobre políticas sociais, resultando na construção do ciclo de agendas, formulação, implementação e avaliação expressos no governo. No âmbito jurídico, há entre o direito fundamental à educação e o direito público subjetivo o confronto de possibilidades na oferta de ensino. O objetivo deste trabalho foi refletir sobre direito público subjetivo e políticas educacionais, à luz de revisão bibliográfica e documental com abordagem qualitativa. Trata-se da figura jurídica prevista no art. 208, da Constituição Federal Brasileira de 1988, analisando se o direito público subjetivo presta-se à exigibilidade judicial de políticas educacionais, adaptando o conceito ao contexto da Constituição que adota o modelo de Estado Social de Direito. O desafio deste artigo foi delinear o regime jurídico de proteção do direito à educação como direito fundamental de natureza social, contribuindo para a ampliação das possibilidades concretas e discussões da temática explicitada.
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Copyright (c) 2022 Camila Vieira Genkawa Silva , Érika Rosa Rodrigues Ribeiro
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